Se envolveu em um acidente de trânsito? Roubaram seu carro? Saiba como acionar a seguradora em caso de sinistro!
- Preditiva Seguros
- 10 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de out. de 2024

No mundo dos seguros, a palavra "sinistro" é utilizada para se referir a qualquer evento prejudicial que leve o segurado a acionar a cobertura de sua apólice. Ou seja, um sinistro é todo e qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo veículo segurado, seja por colisão, roubo, furto, incêndio, entre outros.
Procedimentos em Caso de Sinistro por Colisão ou Perda Parcial
Ao se envolver em um acidente, o primeiro passo é manter a calma e avaliar a situação. Caso não haja vítimas, não é necessário realizar um Boletim de Ocorrência (B.O.). O segurado deve então verificar se o veículo tem condições de se deslocar até uma oficina ou para sua residência por meios próprios. Caso contrário, ele deverá acionar a seguradora por meio da central de atendimento ao cliente.
Ao contatar a seguradora, o segurado deverá se identificar com seu nome, CPF, placa do veículo ou número da apólice. O atendente então irá preencher o aviso de sinistro, coletando informações sobre o acidente, como local, data e detalhes do ocorrido. A seguradora então providenciará o envio de um guincho para remover o veículo até uma oficina indicada pelo segurado ou uma oficina referenciada pela própria seguradora.
É importante ressaltar que a opção pela oficina referenciada pode trazer alguns benefícios, como agilidade na análise do sinistro, liberação mais rápida do veículo e, em alguns casos, a possibilidade de parcelamento da franquia no cartão de crédito.
Sinistros Envolvendo Terceiros
Quando o segurado é o causador do acidente e, portanto, o responsável pelos danos causados a terceiros, ele deverá acionar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) de sua apólice. Nesse caso, ao preencher o aviso de sinistro, o segurado deverá informar que se considera culpado pelo acidente. A seguradora então fornecerá o número do sinistro para que o terceiro prejudicado também possa abrir o seu próprio processo de sinistro.
Por outro lado, se o segurado não for o causador do acidente, ele poderá optar por utilizar o seguro do veículo que o atingiu. Nessa situação, o segurado não precisará pagar a franquia. Caso o veículo responsável pelo dano não possua seguro, o segurado será obrigado a utilizar seu próprio seguro, tendo que arcar com o valor da franquia. Nesse caso, uma alternativa é buscar o ressarcimento dessa franquia por meio de um processo nas pequenas causas.
Sinistros por Roubo ou Furto
Quando o veículo é roubado ou furtado, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente após tomar conhecimento do ocorrido. Posteriormente, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e comunicar o sinistro. O atendente irá preencher o aviso de sinistro e orientar sobre o processo de liquidação.
Nesse caso, a seguradora irá providenciar a localização do veículo ou, caso não seja possível, realizar o pagamento do valor contratado na apólice, normalmente correspondente a 100% do valor da tabela FIPE. Dessa forma, o segurado poderá adquirir um novo veículo e contratar um novo seguro.
Coberturas Adicionais
Além das coberturas básicas de colisão, incêndio, roubo e responsabilidade civil, o seguro automotivo também pode incluir assistência 24 horas, cobertura para vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Caso o segurado precise acionar qualquer uma dessas coberturas adicionais, o procedimento de abertura de sinistro é o mesmo, devendo ser realizado por meio da central de atendimento da seguradora.
Manter a calma, seguir os procedimentos corretamente e estar ciente das coberturas contratadas são fundamentais para garantir um atendimento eficiente e a correta liquidação do sinistro pela seguradora. Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas por meio dos canais de contato disponibilizados pela empresa de seguros.
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